Artigo 108 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 16411 de 08 de Janeiro de 1964
Aprova o Regulamento dos Concursos e Provas de Habilitação, realizados pela Divisão de Seleção e Aperfeiçoamento, da Secretaria da Administração.
Acessar conteúdo completoArt. 108
Não serão apreciadas as reclamações, que forem oferecidas, em têrmos inconvenientes, ou não apontarem, com precisão e clareza, fatos e circunstâncias, que as justifiquem e permitam pronta apuração.