Artigo 107 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 16411 de 08 de Janeiro de 1964
Aprova o Regulamento dos Concursos e Provas de Habilitação, realizados pela Divisão de Seleção e Aperfeiçoamento, da Secretaria da Administração.
Acessar conteúdo completoArt. 107
O prazo para interposição de reclamação será de cinco dias, a contar da data de realização do concurso, da efetuação da prova ou da apresentação dos títulos, cuja irregularidade se argue.