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Artigo 107 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 16411 de 08 de Janeiro de 1964

Aprova o Regulamento dos Concursos e Provas de Habilitação, realizados pela Divisão de Seleção e Aperfeiçoamento, da Secretaria da Administração.

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Art. 107

O prazo para interposição de reclamação será de cinco dias, a contar da data de realização do concurso, da efetuação da prova ou da apresentação dos títulos, cuja irregularidade se argue.

Art. 107 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 16411 /1964