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Artigo 106 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 16411 de 08 de Janeiro de 1964

Aprova o Regulamento dos Concursos e Provas de Habilitação, realizados pela Divisão de Seleção e Aperfeiçoamento, da Secretaria da Administração.

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Art. 106

Qualquer candidato poderá reclamar ao Secretário da Administração sôbre irregularidade ocorrida, no processamento do concurso ou prova de habilitação, ou de qualquer de suas provas constitutivas, ou na apresentação dos títulos, sempre que se configure desrespeito a lei, a disposição dêste Regulamento ou a norma constante do edital, relativamente à forma de condução dos trabalhos do concurso ou prova de habilitação.

Art. 106 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 16411 /1964