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Artigo 105 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 16411 de 08 de Janeiro de 1964

Aprova o Regulamento dos Concursos e Provas de Habilitação, realizados pela Divisão de Seleção e Aperfeiçoamento, da Secretaria da Administração.

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Art. 105

O despacho do Governador do Estado, no presente recurso decidindo o mérito da postulação, deverá ser publicado, no Diário Oficial do Estado, tendo eficácia terminativa da instância administrativa a respeito do pedido.

Art. 105 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 16411 /1964