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Artigo 103 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 16411 de 08 de Janeiro de 1964

Aprova o Regulamento dos Concursos e Provas de Habilitação, realizados pela Divisão de Seleção e Aperfeiçoamento, da Secretaria da Administração.

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Art. 103

Acolhendo-se o recurso, o despacho recorrido será reformado, parcial ou totalmente, conferindo-se ao candidato graus ou pontos mais elevados, na prova ou títulos, de conformidade com o objeto da postulação, ou sua inscrição será tida como homologada.

Art. 103 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 16411 /1964