Artigo 103 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 16411 de 08 de Janeiro de 1964
Aprova o Regulamento dos Concursos e Provas de Habilitação, realizados pela Divisão de Seleção e Aperfeiçoamento, da Secretaria da Administração.
Acessar conteúdo completoArt. 103
Acolhendo-se o recurso, o despacho recorrido será reformado, parcial ou totalmente, conferindo-se ao candidato graus ou pontos mais elevados, na prova ou títulos, de conformidade com o objeto da postulação, ou sua inscrição será tida como homologada.