Artigo 102 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 16411 de 08 de Janeiro de 1964
Aprova o Regulamento dos Concursos e Provas de Habilitação, realizados pela Divisão de Seleção e Aperfeiçoamento, da Secretaria da Administração.
Acessar conteúdo completoArt. 102
O Governador do Estado, antes de proferir sua decisão, poderá determinar as providências entendidas convenientes, bem como a audiência de órgãos especializados da administração, inclusive da Comissão Examinadora, que julgou a prova ou títulos, ou de uma nova Comissão Examinadora, que se constituirá, nêste caso, também, através da Secretaria da Administração, na forma do presente Regulamento.