JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 102 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 16411 de 08 de Janeiro de 1964

Aprova o Regulamento dos Concursos e Provas de Habilitação, realizados pela Divisão de Seleção e Aperfeiçoamento, da Secretaria da Administração.

Acessar conteúdo completo

Art. 102

O Governador do Estado, antes de proferir sua decisão, poderá determinar as providências entendidas convenientes, bem como a audiência de órgãos especializados da administração, inclusive da Comissão Examinadora, que julgou a prova ou títulos, ou de uma nova Comissão Examinadora, que se constituirá, nêste caso, também, através da Secretaria da Administração, na forma do presente Regulamento.

Art. 102 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 16411 /1964