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Artigo 101 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 16411 de 08 de Janeiro de 1964

Aprova o Regulamento dos Concursos e Provas de Habilitação, realizados pela Divisão de Seleção e Aperfeiçoamento, da Secretaria da Administração.

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Art. 101

No recurso hierárquico, haverá devolução à autoridade superior do conhecimento integral das questões suscitadas nos recursos anteriormente interpostos, na forma do art. 73, salvo se o recorrente restringir o objeto de sua postulação.

Art. 101 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 16411 /1964