Artigo 100 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 16411 de 08 de Janeiro de 1964
Aprova o Regulamento dos Concursos e Provas de Habilitação, realizados pela Divisão de Seleção e Aperfeiçoamento, da Secretaria da Administração.
Acessar conteúdo completoArt. 100
Caberá, também, o recurso hierárquico, quando, vencido o prazo máximo, previsto no art. 95, não houver, ainda, decisão no pedido de reconsideração.