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Artigo 10º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 16411 de 08 de Janeiro de 1964

Aprova o Regulamento dos Concursos e Provas de Habilitação, realizados pela Divisão de Seleção e Aperfeiçoamento, da Secretaria da Administração.

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Art. 10

O pedido de inscrição de candidatos residentes em localidade, onde não haja posto de inscrição, poderá ser feito, por via postal, cabendo-lhes as providências, no sentido de regular preenchimento das condições estipuladas à inscrição, bem assim para a comprovação de haver sido o mesmo postado, dentro do prazo assinalado no edital.

Art. 10 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 16411 /1964