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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 16411 de 08 de Janeiro de 1964

Aprova o Regulamento dos Concursos e Provas de Habilitação, realizados pela Divisão de Seleção e Aperfeiçoamento, da Secretaria da Administração.

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Art. 1º

Fica aprovado o Regulamento dos Concursos e Provas de Habilitação, realizados pela Divisão de Seleção e Aperfeiçoamento, da Secretaria de Estado dos Negócios da Administração, que, com êste baixa, assinado pelo Secretário de Estado dos Negócios da Administração.

Art. 1º

A inscrição aos concursos e provas de habilitação realizados pela Divisão de Seleção e Aperfeiçoamento, da Secretaria da Administração, sua execução, julgamento e recursos processar-se-ão, de conformidade com a lei e o presente Regulamento.

Art. 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 16411 /1964