Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 16411 de 08 de Janeiro de 1964
Aprova o Regulamento dos Concursos e Provas de Habilitação, realizados pela Divisão de Seleção e Aperfeiçoamento, da Secretaria da Administração.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aprovado o Regulamento dos Concursos e Provas de Habilitação, realizados pela Divisão de Seleção e Aperfeiçoamento, da Secretaria de Estado dos Negócios da Administração, que, com êste baixa, assinado pelo Secretário de Estado dos Negócios da Administração.
Art. 1º
A inscrição aos concursos e provas de habilitação realizados pela Divisão de Seleção e Aperfeiçoamento, da Secretaria da Administração, sua execução, julgamento e recursos processar-se-ão, de conformidade com a lei e o presente Regulamento.