Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 16397 de 31 de Dezembro de 1963
Cria Escola Rural Isolada.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
- Êste Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
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Acessar conteúdo completo- Êste Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação.