Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 16397 de 31 de Dezembro de 1963
Cria Escola Rural Isolada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 87, incisos II e XV, da Constituição do Estado,
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Pôrto Alegre, 31 de dezembro de 1963.