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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 16397 de 31 de Dezembro de 1963

Cria Escola Rural Isolada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 87, incisos II e XV, da Constituição do Estado,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Pôrto Alegre, 31 de dezembro de 1963.


Art. 1º

- É criada a Escola Rural Isolada de Rincão dos Pires, no município de Catuípe.

Art. 2º

- Êste Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Art. 3º

- Revogam-se as disposições em contrário.


ILDO MENEGHETTI, Governador do Estado.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 16397 de 31 de Dezembro de 1963