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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 16325 de 31 de Dezembro de 1963

Altera a redação do artigo 2º do Decreto nº 15.357 de 29 de julho de 1963.

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Art. 1º

O artigo 2º do decreto nº 15.357, de 29 de julho de 1963, passa a ter a seguinte redação: "Art. 2º - O crédito referido no artigo anterior será coberto com o produto da contribuição do Estado de que trata o Decreto nº 15.356, de 29 de julho de 1963".

Art. 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 16325 /1963