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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 16325 de 31 de Dezembro de 1963

Altera a redação do artigo 2º do Decreto nº 15.357 de 29 de julho de 1963.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das suas atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso II, da constituição do Estado, de 8 de julho de 1947, e de e acordo com a autorização contida na Lei nº 4.478, de 9 de janeiro de 1963;

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul


Art. 1º

O artigo 2º do decreto nº 15.357, de 29 de julho de 1963, passa a ter a seguinte redação: "Art. 2º - O crédito referido no artigo anterior será coberto com o produto da contribuição do Estado de que trata o Decreto nº 15.356, de 29 de julho de 1963".

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


ILDO MENEGHETTI, Governador do Estado.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 16325 de 31 de Dezembro de 1963