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Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 16314 de 30 de Dezembro de 1963

Altera a redação do artigo 2º do Decreto nº 15.355 de 29 de julho de 1963.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 16314 /1963