Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 16314 de 30 de Dezembro de 1963
Altera a redação do artigo 2º do Decreto nº 15.355 de 29 de julho de 1963.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das suas atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso II, da constituição do Estado, de 8 de julho de 1947, e de e acordo com a autorização contida na Lei nº 4.478, de 9 de janeiro de 1963;
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
O artigo 2º do decreto nº 15.355, de 29 de julho de 1963, passa a ter a seguinte redação: "Art. 2º - O crédito referido no artigo anterior será coberto com o produto da contribuição do Estado de que trata o Decreto nº 15.354, de 29 de julho de 1963".
ILDO MENEGHETTI, Governador do Estado.