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Artigo unico do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 1539 de 19 de Novembro de 1909

Prorroga as sessões da Assembléa dos Representantes do Estado até o dia 30 do corrente mez.


Art. único

Ficam prorrogadas as sessões da Assembléa dos Representantes até o dia 30 do corrente mez.