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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 1539 de 19 de Novembro de 1909

Prorroga as sessões da Assembléa dos Representantes do Estado até o dia 30 do corrente mez.

O Presidente do Estado do Rio Grande do Sul, tendo em vista a insufficiencia de tempo da actual sessão ordinaria da Assembléa dos Representantes para tomar conhecimento do grande número de petições que lhe tem sido dirigidas, todas atinentes ao orçamento da receita e despeza para o exercício de 1910, e ainda á discussão da mesma Assembleia em oficio n° 63, de 19 do corrente mês, resolve, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 20, n° 5 da constituição, decretar.

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO DO GOVERNO, em Porto alegre, 19 de novembro de 1909.


Art. único

Ficam prorrogadas as sessões da Assembléa dos Representantes até o dia 30 do corrente mez.


Dr. Carlos Barbosa Gonçalves, Presidente do Estado do Rio Grande do Sul.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 1539 de 19 de Novembro de 1909