Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 1539 de 19 de Novembro de 1909
Prorroga as sessões da Assembléa dos Representantes do Estado até o dia 30 do corrente mez.
O Presidente do Estado do Rio Grande do Sul, tendo em vista a insufficiencia de tempo da actual sessão ordinaria da Assembléa dos Representantes para tomar conhecimento do grande número de petições que lhe tem sido dirigidas, todas atinentes ao orçamento da receita e despeza para o exercício de 1910, e ainda á discussão da mesma Assembleia em oficio n° 63, de 19 do corrente mês, resolve, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 20, n° 5 da constituição, decretar.
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO DO GOVERNO, em Porto alegre, 19 de novembro de 1909.