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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 14628 de 28 de Dezembro de 1962

Altera o Decreto nº 12.434 de 21 de junho de 1961.

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Art. 1º

- Passa a ter a seguinte redação o artigo 1º do Decreto nº 12.434, de 21 de junho de 1961, na parte referente à criação da Escola Isolada em Barragem Duro de 1.a entrância, no Município de São Jerônimo: Município de Camaquã Escola Isolada de 1.a entrância na Barragem do Duro.

Art. 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 14628 /1962