Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 14628 de 28 de Dezembro de 1962
Altera o Decreto nº 12.434 de 21 de junho de 1961.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
- Passa a ter a seguinte redação o artigo 1º do Decreto nº 12.434, de 21 de junho de 1961, na parte referente à criação da Escola Isolada em Barragem Duro de 1.a entrância, no Município de São Jerônimo: Município de Camaquã Escola Isolada de 1.a entrância na Barragem do Duro.