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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 14628 de 28 de Dezembro de 1962

Altera o Decreto nº 12.434 de 21 de junho de 1961.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso II, da Constituição do Estado de 8 de julho de 1947,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de dezembro de 1963.


Art. 1º

- Passa a ter a seguinte redação o artigo 1º do Decreto nº 12.434, de 21 de junho de 1961, na parte referente à criação da Escola Isolada em Barragem Duro de 1.a entrância, no Município de São Jerônimo: Município de Camaquã Escola Isolada de 1.a entrância na Barragem do Duro.

Art. 2º

- Revogam-se as disposições em contrário.


GUSTAVO LANGSCH, Presidente da Assembleia.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 14628 de 28 de Dezembro de 1962