JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 14611 de 26 de Dezembro de 1962

Altera a redação da ementa e do artigo 1º do Decreto nº 14.162, de 26 de setembro de 1962.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 14611 /1962