Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 14611 de 26 de Dezembro de 1962
Altera a redação da ementa e do artigo 1º do Decreto nº 14.162, de 26 de setembro de 1962.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso II, da Constituição do Estado, de 8 de julho de 1947, e nos termos da Leis nºs 3.601, de 1º de dezembro de 1958 e 4.275, de 30 de dezembro de 1961,
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de dezembro de 1962.
Passam a ter a seguinte redação a ementa e o artigo 1º do Decreto nº 14.162, de 26 de setembro de 1962: "Ementa - Concede contribuição ao Hospital Menino Jesus, de Aurea, município de Gaurama, abre crédito especial no montante de Cr$ 200.000,00 e da outras providências". "Art. 1º - É concedida ao Hospital Menino Jesus, de Aurea, município de Gaurama, nos termos do artigo 2º, inciso II, da Lei nº 3.601, de 1º de dezembro de 1958, uma contribuição de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), para ser aplicada na aparelhagem e funcionamento da referida Entidade".
LEONEL BRIZOLA, Governador do Estado.