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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 13934 de 01 de Agosto de 1962

Aprova o projeto para a construção do trecho SOLEDADE-CARAZINHO da estrada estadual RS-13, Sarandi-Porto Alegre e declara de utilidade pública os bens necessários à sua execução para desapropriação pelo DAER.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 13934 /1962