Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 13934 de 01 de Agosto de 1962
Aprova o projeto para a construção do trecho SOLEDADE-CARAZINHO da estrada estadual RS-13, Sarandi-Porto Alegre e declara de utilidade pública os bens necessários à sua execução para desapropriação pelo DAER.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.