Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 13934 de 01 de Agosto de 1962
Aprova o projeto para a construção do trecho SOLEDADE-CARAZINHO da estrada estadual RS-13, Sarandi-Porto Alegre e declara de utilidade pública os bens necessários à sua execução para desapropriação pelo DAER.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso II e XIII, da Constituição do Estado, combinado com o art. 6º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 de 21 de junho de 1947 e com o art. 24 da Lei Federal nº 302, de 13 de julho de 1948.
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 1º de agosto de 1962.
É aprovado o projeto que com este baixa, devidamente rubricado pela Diretoria Geral do DAER, para a construção do trecho SOLEDADE CARAZINHO da estrada estadual RS-13 SARANDI-PORTO ALEGRE-trecho este compreendido no Município de Carazinho e entre as estacas 3300 e 3520, conforme o respectivo projeto e locação. Em consequência, e de acordo com o art. 24 da Lei Federal nº 302, de 13 de junho de 1948, ficam declarados de utilidade pública, para efeito de desapropriação pelo Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (DAER), não só os terrenos e acessórios compreendidos na faixa de domínio com 70 metros de largura, bem como as jazidas de areia e cascalho, pedreiras e aguadas, embora situadas fora da referida faixa, que possam ser utilizadas na execução da obra.
LEONEL BRIZOLA Governador do Estado.