Artigo unico do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 1390 de 19 de Novembro de 1908
Proroga as sessões da Assembléa dos Representantes até 30 do corrente.
Acessar conteúdo completoArt. único
Ficam prorogadas as sessões da Assembléa dos Representantes até o dia 30 de novembro vigente.