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Artigo unico do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 1390 de 19 de Novembro de 1908

Proroga as sessões da Assembléa dos Representantes até 30 do corrente.

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Art. único

Ficam prorogadas as sessões da Assembléa dos Representantes até o dia 30 de novembro vigente.

Art. unico do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 1390 /1908