Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 1390 de 19 de Novembro de 1908
Proroga as sessões da Assembléa dos Representantes até 30 do corrente.
O Presidente do Estado do Rio Grande do Sul, tendo em vista que a Assembléa dos Representantes só pôde ser instalada no dia 1º de outubro ultimo e que, devendo ainda discutir um grande numero de pareceres e projectos de leis, inclusive o da que orça a receita e a despeza do Estado para o exercício financeiro de 1909, não póde encerrar seus trabalhos a 20 do corrente, como determina o § 1º do artigo 1º da lei nº 31, de 30 de novembro de 1904, resolve, no uso da attibuição que lhe confere o artigo, nº 5 da Constituição,
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALACIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 19 de novembro de 1908.