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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 1390 de 19 de Novembro de 1908

Proroga as sessões da Assembléa dos Representantes até 30 do corrente.

O Presidente do Estado do Rio Grande do Sul, tendo em vista que a Assembléa dos Representantes só pôde ser instalada no dia 1º de outubro ultimo e que, devendo ainda discutir um grande numero de pareceres e projectos de leis, inclusive o da que orça a receita e a despeza do Estado para o exercício financeiro de 1909, não póde encerrar seus trabalhos a 20 do corrente, como determina o § 1º do artigo 1º da lei nº 31, de 30 de novembro de 1904, resolve, no uso da attibuição que lhe confere o artigo, nº 5 da Constituição,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALACIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 19 de novembro de 1908.


Art. único

Ficam prorogadas as sessões da Assembléa dos Representantes até o dia 30 de novembro vigente.


Dr. Carlos Barbosa Gonçalves, Presidente do Estado.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 1390 de 19 de Novembro de 1908