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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 1387 de 01 de Dezembro de 1944

Altera o disposto na letra c) do § 1° do art. 31 do decreto estadual n° 4.847, de 19 de agosto de 1931.


Art. 1º

O disposto na letra c) do § 1° do artigo 31 do decreto estadual n° 4.847, de 19 de agosto de 1931, passará a vigorar da seguinte forma: - si deixar de comparecer, pessoalmente ou por seu preposto, à Bolsa por três (3) dias consecutivos, sem causa justificada.