JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 1387 de 01 de Dezembro de 1944

Altera o disposto na letra c) do § 1° do art. 31 do decreto estadual n° 4.847, de 19 de agosto de 1931.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

O disposto na letra c) do § 1° do artigo 31 do decreto estadual n° 4.847, de 19 de agosto de 1931, passará a vigorar da seguinte forma: - si deixar de comparecer, pessoalmente ou por seu preposto, à Bolsa por três (3) dias consecutivos, sem causa justificada.

Art. 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 1387 /1944