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Artigo 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 1364 de 19 de Setembro de 1950

Regulamenta a concessão da vantagem prevista pelo Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, decreto-lei nº 311, de 31 de dezembro de 1942, nos artigos 102, item V, letra d, 119, item IV, 122 e 181.

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Art. 4º

Recaindo a designação para executar ou elaborar o trabalho em mais de um servidor terão direito a vantagens iguais todos os componentes da comissão.

Art. 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 1364 /1950