Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 134 de 24 de Janeiro de 1898
Crea mais dois logares de conferentes na mesa de rendas da Capital.
O Presidente do Estado, attendendo á necessidade que existe na mesa de rendas da Capital de maior numero de empregados para a fiscalização dos serviços externos affectos á mesma repartição maior numero de empregados para a fiscalização dos serviços externos affectos á mesma repartição e usando da faculdade que lhe confere o art. 20 § 3º da constituição; decreta:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 24 de janeiro de 1898.