JurisHand AI Logo
|

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 134 de 24 de Janeiro de 1898

Crea mais dois logares de conferentes na mesa de rendas da Capital.

O Presidente do Estado, attendendo á necessidade que existe na mesa de rendas da Capital de maior numero de empregados para a fiscalização dos serviços externos affectos á mesma repartição maior numero de empregados para a fiscalização dos serviços externos affectos á mesma repartição e usando da faculdade que lhe confere o art. 20 § 3º da constituição; decreta:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 24 de janeiro de 1898.


Art. 1º

Ficam creados na mesa de rendas da capital mais dous logares de conferentes com os vencimentos marcados na tabella em vigor.


Júlio Prates de Castilhos. Presidente do Estado.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 134 de 24 de Janeiro de 1898