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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 12952 de 15 de Dezembro de 1961

Retifica a denominação de entidade contemplada com auxilio de pelo Decreto nº 12.563 de 31 de julho de 1961.

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Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 12952 /1961