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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 12952 de 15 de Dezembro de 1961

Retifica a denominação de entidade contemplada com auxilio de pelo Decreto nº 12.563 de 31 de julho de 1961.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso XVI, da Constituição do Estado.

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 15 de dezembro de 1961.


Art. 1º

É Retificado para ESCOLA COMERCIAL "MONSENHOR LEOPOLDO HOFF" de Porto Alegre, o nome da entidade contemplada com auxilio pelo Decreto nº 12.563, de 31 de julho de 1961 onde consta Escola Técnica Mons. Leopoldo Hoff de Porto Alegre.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.


LEONEL BRIZOLA Governador do Estado.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 12952 de 15 de Dezembro de 1961