Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 12952 de 15 de Dezembro de 1961
Retifica a denominação de entidade contemplada com auxilio de pelo Decreto nº 12.563 de 31 de julho de 1961.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso XVI, da Constituição do Estado.
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 15 de dezembro de 1961.
É Retificado para ESCOLA COMERCIAL "MONSENHOR LEOPOLDO HOFF" de Porto Alegre, o nome da entidade contemplada com auxilio pelo Decreto nº 12.563, de 31 de julho de 1961 onde consta Escola Técnica Mons. Leopoldo Hoff de Porto Alegre.
LEONEL BRIZOLA Governador do Estado.