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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 12868 de 30 de Novembro de 1961

Instruções para Concursos no Magistério Primário Rural.

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Art. 1º

Serão admitidos no concurso de títulos para ingresso no magistério primário rural os portadores de diploma de professor primário rural expedido por Escola Normal Rural, oficial reconhecida ou sob regime de inspeção.

Art. 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 12868 /1961