Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 1281 de 08 de Novembro de 1944
Atualiza as instruções para a execução dos serviços nas exatorias e traça outras normas.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Na execução dos serviços afetos às exatorias, assim denominadas as mesas de rendas e coletorias estaduais, observar-se-ão as disposições contidas neste decreto.