Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 1281 de 08 de Novembro de 1944
Atualiza as instruções para a execução dos serviços nas exatorias e traça outras normas.
O Interventor Federal, na conformidade do art. 7° do decreto-lei federal n° 1.202, de 8 de abril de 1939, alterado pelo n° 5.155, de 21 de maio de 1943, considerando a conveniência de rever as instruções em vigor e firmar outras normas para a execução dos serviços nas exatorias,
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 8 de novembro de 1944.