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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 1281 de 08 de Novembro de 1944

Atualiza as instruções para a execução dos serviços nas exatorias e traça outras normas.

O Interventor Federal, na conformidade do art. 7° do decreto-lei federal n° 1.202, de 8 de abril de 1939, alterado pelo n° 5.155, de 21 de maio de 1943, considerando a conveniência de rever as instruções em vigor e firmar outras normas para a execução dos serviços nas exatorias,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 8 de novembro de 1944.


Art. 1º

Na execução dos serviços afetos às exatorias, assim denominadas as mesas de rendas e coletorias estaduais, observar-se-ão as disposições contidas neste decreto.


ERNESTO DORNELLES, Interventor Federal.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 1281 de 08 de Novembro de 1944