Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 115 de 25 de Julho de 1940
Suprime os cargos de distribuidor, partidor e contador, nas comarcas do interior do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário. MIGUEL TOSTES, Respondendo pela Interventoria Federal.