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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 115 de 25 de Julho de 1940

Suprime os cargos de distribuidor, partidor e contador, nas comarcas do interior do Estado.

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Art. 2º

As funções desses serventuários, á medida que vagarem os respectivos cargos, passarão a ser exercidas pelos juízes municipais, na forma dos artigos 177, 178 e 181 da Lei de Organização Judiciária.

Art. 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 115 /1940