Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 115 de 25 de Julho de 1940
Suprime os cargos de distribuidor, partidor e contador, nas comarcas do interior do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As funções desses serventuários, á medida que vagarem os respectivos cargos, passarão a ser exercidas pelos juízes municipais, na forma dos artigos 177, 178 e 181 da Lei de Organização Judiciária.