Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 115 de 25 de Julho de 1940
Suprime os cargos de distribuidor, partidor e contador, nas comarcas do interior do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
São considerados extintos, á proporção de vagarem, os cargos de distribuidor, partidor e contador, existentes nas comarcas do interior do Estado.