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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 115 de 25 de Julho de 1940

Suprime os cargos de distribuidor, partidor e contador, nas comarcas do interior do Estado.

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Art. 1º

São considerados extintos, á proporção de vagarem, os cargos de distribuidor, partidor e contador, existentes nas comarcas do interior do Estado.

Art. 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 115 /1940