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Artigo unico do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 106 de 13 de Agosto de 1897

Augmentando os vencimentos do archivista do Thesouro do Estado.

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Art. único

Ficam elevados a 3:960$ anuaes os vencimentos do archivista do Thesouro do Estado, a contar desta data, modificada nesta parte a tabella que acompanhou o decreto n° 80 de 14 de Janeiro do corrente ano.

Art. unico do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 106 /1897