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Artigo unico do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 106 de 13 de Agosto de 1897

Augmentando os vencimentos do archivista do Thesouro do Estado.


Art. único

Ficam elevados a 3:960$ anuaes os vencimentos do archivista do Thesouro do Estado, a contar desta data, modificada nesta parte a tabella que acompanhou o decreto n° 80 de 14 de Janeiro do corrente ano.