Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 106 de 13 de Agosto de 1897
Augmentando os vencimentos do archivista do Thesouro do Estado.
O Presidente do Estado, usando da faculdade que lhe confere o art. 20 § 3° da Constituição e attendendo a que pela importancia, responsabilidade e trabalhos do archivo do tesouro do Estado, não deve o funccionario que exerce o respectivo cargo perceber menor vencimento que o da Secretaria das Obras Publicas, sendo por isto necessário equiparar a retribuição de ambos,
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 13 de agosto de 1897.