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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 106 de 13 de Agosto de 1897

Augmentando os vencimentos do archivista do Thesouro do Estado.

O Presidente do Estado, usando da faculdade que lhe confere o art. 20 § 3° da Constituição e attendendo a que pela importancia, responsabilidade e trabalhos do archivo do tesouro do Estado, não deve o funccionario que exerce o respectivo cargo perceber menor vencimento que o da Secretaria das Obras Publicas, sendo por isto necessário equiparar a retribuição de ambos,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 13 de agosto de 1897.


Art. único

Ficam elevados a 3:960$ anuaes os vencimentos do archivista do Thesouro do Estado, a contar desta data, modificada nesta parte a tabella que acompanhou o decreto n° 80 de 14 de Janeiro do corrente ano.


Julio Prates de Castilhos, Presidente do Estado.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 106 de 13 de Agosto de 1897