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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 1006 de 31 de Março de 1944

Cria um Grupo Escolar de 1º estágio.

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Art. 1º

Fica criado um Grupo Escolar em São Jorge, 3º distrito de São Francisco de Paula, o qual integrará o primeiro estágio.

Art. 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 1006 de 31 de Março de 1944