Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 1006 de 31 de Março de 1944
Cria um Grupo Escolar de 1º estágio.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado um Grupo Escolar em São Jorge, 3º distrito de São Francisco de Paula, o qual integrará o primeiro estágio.