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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 1006 de 31 de Março de 1944

Cria um Grupo Escolar de 1º estágio.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 7º, inciso I, do Decreto-Lei Federal nº 1.202, de 8 de abril de 1939, alterado e retificado pelo de nº 5.511, de 21 de maio de 1943,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 31 de março de 1944.


Art. 1º

Fica criado um Grupo Escolar em São Jorge, 3º distrito de São Francisco de Paula, o qual integrará o primeiro estágio.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.


ERNESTO DORNELLES, Interventor Federal.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 1006 de 31 de Março de 1944