Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 1006 de 31 de Março de 1944
Cria um Grupo Escolar de 1º estágio.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 7º, inciso I, do Decreto-Lei Federal nº 1.202, de 8 de abril de 1939, alterado e retificado pelo de nº 5.511, de 21 de maio de 1943,
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 31 de março de 1944.