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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 9995 de 30 de Dezembro de 2021

Concede Medalhas de Mérito da Defesa Civil do Paraná a Militares Estaduais e Civis.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 9995 /2021