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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 9993 de 20 de Maio de 2025

Efetua um ajuste no Orçamento Geral do Estado, e alterado o detalhamento de obras e/ou demais entregas, no valor de R$ 50.000.000,00.

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Art. 1º

Fica efetuado um ajuste no Orçamento Geral do Estado, e alterado o detalhamento de obras e/ou demais entregas, no valor de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.

Art. 1º do Decreto Estadual do Paraná 9993 /2025