Artigo 8º do Decreto Estadual do Paraná nº 9991 de 20 de Maio de 2025
Regulamenta a Lei nº 22.162, de 11 de novembro de 2024, que dispõe sobre a concessão de gratuidade e de desconto para pessoas idosas nos serviços de transporte coletivo público rodoviário intermunicipal convencional e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Os municípios poderão prestar apoio técnico e operacional às pessoas idosas que encontrarem dificuldades no acesso digital, garantindo suporte presencial para a solicitação e impressão do documento.