Artigo 18 do Decreto Estadual do Paraná nº 9991 de 20 de Maio de 2025
Regulamenta a Lei nº 22.162, de 11 de novembro de 2024, que dispõe sobre a concessão de gratuidade e de desconto para pessoas idosas nos serviços de transporte coletivo público rodoviário intermunicipal convencional e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 18
As pessoas idosas beneficiárias que fizerem uso indevido da isenção ou do desconto serão investigadas e poderão perder o benefício, observado o direito de defesa e contraditório em processo administrativo específico.