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Artigo 16 do Decreto Estadual do Paraná nº 9991 de 20 de Maio de 2025

Regulamenta a Lei nº 22.162, de 11 de novembro de 2024, que dispõe sobre a concessão de gratuidade e de desconto para pessoas idosas nos serviços de transporte coletivo público rodoviário intermunicipal convencional e dá outras providências.

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Art. 16

As transportadoras concessionárias/autorizatárias do serviço público intermunicipal relacionado divulgarão, por meio de cartazes ou avisos legíveis afixados nos guichês de venda, em agência própria ou credenciada, no interior dos veículos e de forma digital, as condições previstas na Lei nº 22.162, de 2024, para a concessão da gratuidade e desconto no serviço público intermunicipal de transporte coletivo de passageiros.

Art. 16 do Decreto Estadual do Paraná 9991 /2025