Artigo 15 do Decreto Estadual do Paraná nº 9991 de 20 de Maio de 2025
Regulamenta a Lei nº 22.162, de 11 de novembro de 2024, que dispõe sobre a concessão de gratuidade e de desconto para pessoas idosas nos serviços de transporte coletivo público rodoviário intermunicipal convencional e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 15
Para facilitar o acesso de informações sobre isenções e descontos às pessoas idosas beneficiárias, o poder executivo poderá elaborar material orientativo com detalhamento dos procedimentos necessários para obtenção da Carteira e uso do benefício, a qual será distribuída:
I
nos equipamentos públicos e demais locais de grande circulação de pessoas idosas;
II
por meio digital, no site oficial do órgão responsável pela execução da Política Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa, em formato acessível e de fácil reprodução.