Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 999 de 21 de Março de 2023
Retifica o Decreto nº 724, de 07 de março de 2023.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Retifica o Decreto nº 724, de 07 de março de 2023.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.