Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 998 de 21 de Março de 2023
Exoneração de FRANCISCO CESAR FARAH da Casa Civil – CC.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Exoneração de FRANCISCO CESAR FARAH da Casa Civil – CC.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.