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Artigo 8º do Decreto Estadual do Paraná nº 9978 de 23 de Janeiro de 2014

Institui a Estrutura de Controle e aprova o Regulamento da Controladoria Geral do Estado – CGE.

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Art. 8º

O Sistema da Ouvidoria, sob a coordenação e supervisão da Controladoria Geral do Estado, desenvolverá, dentre outras, as seguintes ações:

I

Recepcionar, examinar e encaminhar informações , sugestões, denúncias, críticas e elogios sobre as atividades do Poder Executivo.

II

Produzir estatísticas indicativas do nível de satisfação dos usuários dos serviços públicos prestados no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Poder Executivo estadual, a partir de manifestações recebidas.

III

Contribuir para a disseminação das formas de participação popular no acompanhamento e na fiscalização da prestação dos serviços públicos;

IV

Exercer outras atividades correlatas.

Art. 8º do Decreto Estadual do Paraná 9978 /2014