Artigo 8º do Decreto Estadual do Paraná nº 9978 de 23 de Janeiro de 2014
Institui a Estrutura de Controle e aprova o Regulamento da Controladoria Geral do Estado – CGE.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O Sistema da Ouvidoria, sob a coordenação e supervisão da Controladoria Geral do Estado, desenvolverá, dentre outras, as seguintes ações:
I
Recepcionar, examinar e encaminhar informações , sugestões, denúncias, críticas e elogios sobre as atividades do Poder Executivo.
II
Produzir estatísticas indicativas do nível de satisfação dos usuários dos serviços públicos prestados no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Poder Executivo estadual, a partir de manifestações recebidas.
III
Contribuir para a disseminação das formas de participação popular no acompanhamento e na fiscalização da prestação dos serviços públicos;
IV
Exercer outras atividades correlatas.